A Justiça Federal em Rondônia proibiu bloqueios e interdições na BR-364. A decisão fixa multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
O juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, assinou a decisão na quinta-feira (29). A medida atendeu pedido da concessionária Nova 364 S.A.. Até a manhã deste sábado, os manifestantes ainda não haviam sido oficialmente notificados.
Protestos na entrada de Cujubim
Desde quarta-feira (28), produtores rurais realizam bloqueios diários no km 563 da rodovia, na entrada do município de Cujubim. O grupo protesta contra medidas que afetam áreas próximas à Estação Ecológica Soldados da Borracha.
Além disso, os manifestantes questionam os valores cobrados nos pedágios implantados ao longo da BR-364. Durante os atos, o grupo libera apenas ambulâncias e veículos de emergência.
Pedido da concessionária
A concessionária ingressou com ação de interdito proibitório. No processo, a empresa apontou risco concreto de novos bloqueios. Para sustentar o pedido, apresentou convocações públicas, histórico recente de interdições e registros de paralisações.
Ao analisar os autos, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais. Segundo a decisão, havia probabilidade do direito e perigo de dano imediato.
Impacto na segurança e no tráfego
Conforme o entendimento judicial, bloqueios na BR-364 comprometem a segurança viária. Além disso, afetam a continuidade de um serviço público essencial. O juiz também destacou prejuízos diretos ao direito de locomoção da população.
Por esse motivo, a decisão considerou que a interrupção da rodovia causa danos desproporcionais à coletividade.
Direito de manifestação tem limites
Embora a Constituição assegure o direito de manifestação, a decisão reforçou que esse direito não é absoluto. De acordo com o juiz, bloquear rodovia federal de alta relevância logística configura abuso do direito de protesto.
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Assim, a Justiça determinou que os responsáveis, mesmo que não identificados, se abstenham de impedir o tráfego na rodovia concedida.
Proibições impostas pela Justiça
A ordem judicial também proíbe aglomerações na pista, nos acostamentos e nas faixas de domínio da BR-364. Além disso, impede o estacionamento de veículos em locais que coloquem a segurança viária em risco.
Atos de vandalismo ou danos às praças de pedágio e demais bens da concessão também ficaram proibidos.
Multa e atuação das forças de segurança
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 100 mil por hora de interrupção total ou parcial da rodovia. O valor pode aumentar, caso haja reincidência.
A decisão determina ainda o acionamento da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar. As forças devem atuar para assegurar o cumprimento da medida.
Após a execução da ordem, a União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União terão prazo de 72 horas para se manifestar.
Justiça federal proíbe bloqueios na BR-364 e impõe multa de R$ 100 mil por hora – Rondônia Urgente
fonte MachadinhoNews

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